Você que tem acompanhado religiosamente a nossa série especial de posts sobre como prevenir passivos trabalhistas no transporte já sabe que é fundamental conhecer a Lei do Motorista e suas exigências, a Lei 13103/2015. Agora vamos aprofundar este aspecto ao abordar as convenções coletivas.
Quem lida com processos trabalhistas sabe a importância da CCT, a Convenção Coletiva de Trabalho. Ela é um instrumento previsto na legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que é muito importante porque permite criar exceções e alterar regras na relação entre transportadoras e motoristas, fazendo ajustes e adaptações dos direitos e deveres de ambas as partes.
A Convenção Coletiva está prevista no artigo 661 da CLT e se trata, na prática, de um acordo que reúne uma série de regras voltadas para uma determinada categoria e que são formalizadas por meio de um acordo negociado entre sindicatos laborais, no caso os sindicatos que representam os interesses dos motoristas, e sindicatos patronais, que são os que defendem os interesses das empresas.
A ideia é estabelecer condições diferenciadas para determinada atividade, sendo um complemento da CLT ou alterando-a. Dessa forma, a Convenção Coletiva e o que ela estabelece é essencial para a transportadora porque ela prevê a possibilidade de flexibilização de direitos trabalhistas.
Vamos citar alguns exemplos?!
As Convenções Coletivas de Trabalho podem estabelecer regras e critérios para reajustes salariais, referentes aos chamados PLRs – Participação de Lucros e Resultados, regras referentes a reembolsos de despesas de pernoite, entre outras.
Então basta eu conhecer as CCTs do meu segmento e estarei com esse ponto equacionado? Não necessariamente, porque as CCTs mudam constantemente e dependem do sindicato ao qual o motorista ou motoristas que trabalham com você está associado. Este é um aspecto que precisa entrar na gestão de sua área de recursos humanos, porque as CCTs mudam: uma vez por ano, na data-base da categoria, é convocada uma Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão alvo de negociações.
Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem todos os integrantes da categoria.
Ao conhecer e aplicar o que prevêem as CCTs, você resguarda sua empresa de eventuais passivos trabalhistas, numa atitude que remete ao início da nossa série especial de dicas: prevenir é melhor que remediar, como detalharemos, na semana que vem, na dica indispensável de número 5. Confira!!