28 de junho de 2023 - Por :

Novas regras para seguros de carga são sancionadas pelo governo federal

Recentemente, o governo federal sancionou a Lei 14.599, que traz importantes regulamentações para os seguros de responsabilidade civil do transportador de carga, entre outras questões. O texto da nova lei foi publicado no Diário Oficial no dia 20 de junho, trazendo modificações significativas ao artigo 13 da Lei nº 11.442, que foi criada em 2007.

 

Entre as principais alterações previstas na nova lei, destacam:

 

  • Alteração dos seguros obrigatórios: De acordo com a nova norma, os seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), desaparecimento de carga (RC-DC) e responsabilidade civil de veículo utilizado em transporte de cargas por danos a terceiros (RCV) passam a ser de contratação obrigatória para os transportadores. Anteriormente, os seguros de RC-DC e RCV eram facultativos.

 

  • A nova lei também estabelece que o seguro de transporte nacional contratado pelo proprietário da mercadoria transportada seja considerado facultativo.


  • A nova regulamentação estabelece que, em casos que demandem a implementação do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RCF-DC) devem ser definidos mediante acordo entre o transportador e sua seguradora. Isso significa que o PGR estará associado ao seguro do transportador, ao contrário da prática anterior que o vinculava às cartas DDR do seguro do embarcador.

 

  • Além disso, a lei permite que o contratante do serviço de transporte exija medidas adicionais de segurança além daquelas previstas no PGR vinculado aos seguros de responsabilidade civil do transportador. No entanto, os custos associados à implementação dessas medidas adicionais deverão ser suportados pelo contratante e não pelo transportador.

 

É importante ressaltar que as mudanças da Lei 14.599 também trazem desafios e demandam uma maior atenção por parte dos envolvidos. O debate sobre as novas dinâmicas de contratação, os impactos práticos nos planos de gerenciamento de risco e nas cartas DDR, bem como a necessidade de garantir a segurança e a integridade das cargas transportadas, são aspectos que devem ser cuidadosamente discutidos e analisados pelo setor.

 

Nesse contexto, é fundamental que as seguradoras, transportadoras, caminhoneiros autônomos e demais profissionais envolvidos no transporte rodoviário de cargas estejam atualizados e informados sobre as mudanças legislativas e as suas implicações. A busca por orientação especializada e a adoção de boas práticas de gerenciamento de riscos são essenciais para garantir a eficiência e a segurança nas operações de transporte.

 

Ainda tem dúvidas ou precisa de maiores informações? Entre em contato com a Trans Sat: (17) 3214-9335