22 de maio de 2023 - Por :

Mantenha um controle fidedigno da jornada de trabalho do motorista

Na semana passada você viu a nossa nova série sobre 5 dicas indispensáveis para reduzir seus passivos trabalhistas no transporte e a importância de, na sua equipe, conhecer a fundo as leis que regulam o trabalho no segmento como a Lei do Motorista, a de número 13.103/2015. Agora vamos falar de um aspecto essencial para assegurar que essa lei seja cumprida na sua empresa.

2. Mantenha um controle fidedigno da jornada de trabalho do motorista

Existe uma máxima da gestão que dita que, aquilo que não é medido, não pode ser controlado, e o que não pode ser controlado, não pode ser melhorado. Isso cai como uma luva para o tema da nossa série especial de posts e diz respeito à necessidade que a transportadora tem de manter um controle rigoroso e detalhado da jornada de trabalho do motorista, daí o fidedigno do nosso intertítulo acima.

Ou seja, ele traduz uma situação que se repete muitas vezes no mercado: há controles, mas nem sempre eles traduzem o que realmente está acontecendo com o motorista durante o cumprimento de sua jornada de trabalho.

Lembra que no tópico da semana passada nós perguntamos se você tem pessoas que realmente conhecem em detalhe o que prevê a lei do motorista?! Então, não basta apenas conhecer estas obrigações. Você precisa dispor de mecanismos e processos em sua transportadora para garantir que as obrigações estão sendo cumpridas como se deve!

Vamos lembrar que a Lei do Motorista, em seu artigo 2º, diz que controlar a jornada de trabalho dos motoristas é obrigatório e que essa exigência é compartilhada: o motorista e o empregador precisam ter um controle das horas trabalhadas.

Isso pode ser feito por meios analógicos, como um livro de ponto, mas este tipo de mecanismo depende de um elevado grau de confiança e transparência na relação entre transportadora e motorista.

Com a evolução da tecnologia e o uso de smartphones com GPS nativo, ou mesmo de rastreadores embarcados nos caminhões, fica mais fácil para as áreas de gestão ter uma visão do cumprimento ou não dos regimes e pausas estabelecidos.

É claro que, em alguns casos, isso só poderá ser assegurado se o motorista concordar em compartilhar com a transportadora os dados e informações sobre paradas e repouso. E a transportadora, do seu lado, precisa ter um registro dessas pausas e períodos de trabalho para evitar qualquer problema com futuros passivos trabalhistas.

Isso pode ser feito por meio de relatórios, planilhas ou outros mecanismos de controle. MAs cuidado: qualquer disparidade ou baixa confiabilidade nestes sistemas podem gerar distorções ou brechas e é justamente aí que mora o perigo: se a transportadora não puder comprovar que o que ela está demonstrando é fiel à jornada realizada pelo motorista, pode estar correndo risco de um novo passivo trabalhista. Se a transportadora fizer um trabalho de preparação e planejamento, estará prevenindo muitas dores de cabeça.

Lembra que falamos na semana passada sobre o cuidado para não deixar algumas ‘horinhas’ a mais além do estabelecido na Lei do Motorista para evitar problemas? Você também precisa dispensar a mesma atenção para os pagamentos, então não perca nosso próximo post na semana que vem com a nossa dica indispensável de número 3. E fique atento ao nosso blog e redes sociais e compartilhe este tópico também com quem você achar importante estar por dentro destas dicas.