24 de maio de 2023 - Por :

Fique atento: mudou o prazo para o exame toxicológico periódico no transporte

Quem atua no transporte sabe que é obrigatório realizar regularmente o exame toxicológico, o que é aplicado aos motoristas das categorias “C”, “D” e “E”. A novidade é que os prazos para a realização destes exames foi prorrogado em função das medidas de contenção da pandemia da Covid-19.

A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico e está contida na Deliberação Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, estabelecendo novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E para garantir a segurança dos motoristas e dos funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

Anteriormente, os motoristas que tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até o dia 12 de maio deste ano. Para evitar um acúmulo de exames por conta do prazo, novos prazos foram escalonados ao longo de 2021.

Importância e penalidades

É importante destacar a importância do exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas com habilitação “C” , “D” e “E” e para aqueles que vão mudar de categoria ou renovar a CNH. 

O governo determinou que motoristas de até 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de 3 anos. 

E há penalidades: caso o exame toxicológico dê positivo, a CNH será suspensa por três meses e o motorista fica impedido de fazer carregamentos ou atuar no período.

Outra penalidade é que se o motorista for flagrado sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuado por infração gravíssima, com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do Código de Trânsito Brasileiro).

E lembre que quem tiver a CNH vencida a partir de maio de 2024 terá validade do toxicológico expirada a partir de janeiro de 2022. Assim, o motorista tem até 30 dias após a data de vencimento do exame para renová-lo.

Detalhe importante: os prazos estabelecidos aplicam-se independentemente da

validade da CNH ter sido ou não prorrogada por conta da pandemia, conforme

Resoluções publicadas para cada Estado.

Prazos

Confira abaixo os prazos para a realização do exame toxicológico para as categorias “C”, “D” e “E”.

Validade da CNHPrazo limite para o exameInício da fiscalização
Março a junho de 202130 de junho de 20211º de julho de 2021
Julho a dezembro de 202131 de julho de 20211º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 202231 de agosto de 20211º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 202230 de setembro de 20211º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 202331 de outubro de 20211º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 202330 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 202431 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024Após 1º de janeiro de 20221º de janeiro de 2022 

Fonte: Ministério da Infraestrutura

Foto: Fernando Oliveira/PRF