Quem atua no transporte sabe que é obrigatório realizar regularmente o exame toxicológico, o que é aplicado aos motoristas das categorias “C”, “D” e “E”. A novidade é que os prazos para a realização destes exames foi prorrogado em função das medidas de contenção da pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico e está contida na Deliberação Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, estabelecendo novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E para garantir a segurança dos motoristas e dos funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
Anteriormente, os motoristas que tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até o dia 12 de maio deste ano. Para evitar um acúmulo de exames por conta do prazo, novos prazos foram escalonados ao longo de 2021.
Importância e penalidades
É importante destacar a importância do exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas com habilitação “C” , “D” e “E” e para aqueles que vão mudar de categoria ou renovar a CNH.
O governo determinou que motoristas de até 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de 3 anos.
E há penalidades: caso o exame toxicológico dê positivo, a CNH será suspensa por três meses e o motorista fica impedido de fazer carregamentos ou atuar no período.
Outra penalidade é que se o motorista for flagrado sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuado por infração gravíssima, com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do Código de Trânsito Brasileiro).
E lembre que quem tiver a CNH vencida a partir de maio de 2024 terá validade do toxicológico expirada a partir de janeiro de 2022. Assim, o motorista tem até 30 dias após a data de vencimento do exame para renová-lo.
Detalhe importante: os prazos estabelecidos aplicam-se independentemente da
validade da CNH ter sido ou não prorrogada por conta da pandemia, conforme
Resoluções publicadas para cada Estado.
Prazos
Confira abaixo os prazos para a realização do exame toxicológico para as categorias “C”, “D” e “E”.
Validade da CNH | Prazo limite para o exame | Início da fiscalização |
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | Após 1º de janeiro de 2022 | 1º de janeiro de 2022 |
Fonte: Ministério da Infraestrutura
Foto: Fernando Oliveira/PRF