24 de maio de 2023 - Por :

Excesso de jornada e cansaço são grandes causadores de perigo nas estradas

A rotina de profissionais de transporte não é fácil. É comum que esses profissionais trabalhem muitas horas por dia, e tenham poucas horas de descanso.

Segundo dados de 2019 da concessionária Auto Raposo Tavares (CART), cerca de 40% desses profissionais dormem menos do que as 8 horas recomendadas de descanso.

Além disso, uma pesquisa da Confederação Nacional de Transportes (CNT) indicou que por volta de 70% dos caminhoneiros ficam mais de 15 dias fora de casa a trabalho. Nessa mesma pesquisa, foi identificado o desgaste físico como principal queixa de 32% dos participantes, e o cansaço a causa do envolvimento em colisões de 17,4% dos motoristas.

Falando do trânsito em geral, uma pesquisa realizada também em 2019 pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) em parceria com a Academia Brasileira de Neurologia e o Conselho Regional de Medicina indicou que cerca de 42% dos acidentes de trânsito são relacionados ao sono.

Com esses números, é possível afirmar que o cansaço é um dos principais causadores de acidentes nas estradas do Brasil.

Como mudar essa realidade?

Para mudar esses números preocupantes, foram criadas várias campanhas de conscientização para motoristas e empresas, sendo a principal o “Maio Amarelo”, criado para ressaltar a importância da segurança no trânsito.

No Brasil, também existe desde 2015 a “Lei do Caminhoneiro” (Lei nº 13.103/2015), que assegura aos profissionais de transporte rodoviário (de cargas e passageiros) a regulamentação dos seus direitos, principalmente em relação à jornada de trabalho e aos períodos de descanso.

Em relação à jornada de trabalho, segue alguns pontos da lei:

  • O motorista pode dirigir por no máximo 5 horas seguidas sem intervalo;
  • Descanso de 30 minutos é obrigatório;
  • O intervalo de almoço é indispensável e deve durar, no mínimo, 1 hora;
  • Jornada diária máxima de 8 horas, que podem ser complementadas com 2 horas.

Em relação ao descanso, a lei diz que:

  • A cada 24 horas trabalhadas, deve haver uma pausa de 11 horas;
  • Nesse período, 8 horas devem ser ininterruptas e as restantes podem ser fracionadas;
  • Viagens que durem mais de 7 dias exigem um intervalo de até 24 horas longe do volante.

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