Você conhece a legislação que rege as relações entre transportadoras e motoristas? Alguma vez já teve a curiosidade de ler a íntegra do texto e ver se, na sua operação, existem pessoas capacitadas a assegurar que tudo que está previsto nela seja cumprido, registrado e monitorado?!
Estamos falando da chamada Lei do Motorista, a Lei nº 13.103/2015, que estabelece um conjunto de normas para regulamentar o trabalho dos profissionais que fazem o transporte de carga e de passageiros. Em relação às leis anteriores, a 13.103 trouxe mudanças que podem ter impacto nos riscos de passivo trabalhista de motoristas para as transportadoras, ao estabelecer critérios rigorosos em relação à jornada de trabalho, período de descanso e necessidade de exames toxicológicos regulares, por exemplo.
A lei estabelece uma série de obrigações para o empregador no caso das horas extras ou extraordinárias, estabelecendo limites de, no máximo, duas horas extras diárias a mais além da jornada convencional de 8 horas, previsto em convenção ou acordo coletivo, e no máximo 4 horas extraordinárias, sendo obrigatório pagar um acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal para as horas diurnas.
É preciso atenção a este detalhe, porque a regra muda para as horas de trabalho noturnas, entre 22 horas e 5 horas da manhã do dia seguinte, condição em que a lei prevê um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. O empregado também pode compensar as horas extras por meio de banco de horas.
Também devemos ter muita atenção à questão das pausas refeições e repouso, que também devem ser computadas e verificadas. A ausência de repouso ou a não observância das pausas para refeições podem ser um motivo para que o motorista, ao se sentir lesado em seus direitos, acabe entrando com alguma ação trabalhista contra a empresa.
E lembra que falamos dos exames toxicológicos? Infelizmente é uma realidade que existem motoristas que fazem uso de substâncias que podem prejudicar seu julgamento e sua capacidade de exercício profissional como algumas drogas ou o álcool. Para coibir este tipo de problema, a Lei do Motorista passou a exigir exames toxicológicos antes da admissão e do desligamento de um motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
A nova lei também traz a obrigação de exames a cada dois anos e seis meses, para programa de controle do uso de drogas e de bebida alcoólica. A recusa do motorista em fazer os exames periódicos passa a ser considerada infração disciplinar.
É muito detalhe, concorda?!
Agora, sabemos que, no dia a dia, o transporte rodoviário de carga está sujeito a uma série de imprevistos, de maneira que as lideranças nas empresas de transporte precisam ter um planejamento muito bem feito para acomodar as incertezas inerentes às operações e ainda assim cumprir os prazos acordados com os clientes. E, não, não há margem para uma ‘horinha’ a mais aqui e ali, que é algo que ninguém vai notar. É exatamente este tipo de situação que acaba dando brecha para desentendimentos e um eventual processo trabalhista.